Uma nova lei foi aprovada em São João del-Rei, buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com fibromialgia. A Lei Nº 6.106, de 11 de outubro de 2024, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), que oferece prioridade de atendimento em diversos serviços no município.
Com a nova carteira, quem sofre de fibromialgia terá prioridade em filas de atendimento em áreas como saúde, educação e assistência social, tanto em serviços públicos quanto privados. Além disso, será oferecida a opção de uma versão digital da carteira, facilitando o acesso aos direitos.
A fibromialgia é uma condição que causa dor crônica, cansaço e outros sintomas que afetam a qualidade de vida. A nova lei reconhece essas dificuldades, equiparando as pessoas acometidas pela doença às pessoas com deficiência, garantindo assim todos os direitos e benefícios previstos por lei.
Para solicitar a carteira, é necessário um relatório médico que comprove o diagnóstico, além de fornecer informações como nome completo, CPF, endereço e outros dados. O prazo para emissão da carteira é de até 30 dias após o pedido, e sua validade será de cinco anos, com possibilidade de renovação.
A medida também garante assentos preferenciais nos transportes públicos para pessoas com fibromialgia, assim como já acontece com idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Quem desrespeitar as regras estará sujeito a penalidades previstas em leis nacionais.
A emissão da CIPF será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Para isso, é necessário preencher um requerimento e apresentar um relatório médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente à fibromialgia. A Secretaria de Assistência Social de São João del-Rei fica na Rua Salomão Batista de Sousa, número 10, no Matosinhos, e atende pelos telefones (32) 3379-1526 ou (32) 3379-1528.