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NA CÂMARA DE SÃO JOÃO DEL-REI SETE SE REELEGEM E SEIS CHEGAM AO LEGISLATIVO PELA PRIMEIRA VEZ

Na noite deste domingo (06), com 100% das urnas apuradas, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou o nome dos 13 vereadores que vão compor a Câmara Municipal de São João del-Rei para o mandado de 2025 a 2028. Sete se reelegeram e seis chegam à Câmara são-joanense como novidades.

Confira a ordem dos mais votados, segundo os dados do TSE:

-Sinara Campos (PV) com 2.355 votos;

-Luís Felipe Maciel (PRD) com 1.891 votos;

-Professor Leonardo (NOVO) com 1.723 votos; (reeleito)

-Rosinha do Moto Taxi (Republicanos) com 1.652; (reeleita)

-Gustavo Acácio (PODE) com 1.478 votos;

-Everton Dondon (PSDB) com 1.303; (reeleito)

-Cassi Pinheiro (PT) com 1.261;

-Weriton Andrade (PSD) com 1.171 votos; (reeleito)

-Edmar da Farmácia (PSDB) com 1.133 votos; (reeleito)

-Claudinho da Farmácia (MOBILIZA) com 1.074 votos; (reeleito)

-Rafael Lima (PL) com 1.039 votos;

-Sargento Machado (PRD) com 938 votos; (reeleito)

-Fernando Inspetor (MOBILIZA) com 874 votos.

Segundo informações do TSE, a função de um vereador ou vereadora é de “o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.

O ocupante do cargo de vereador também detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e ações da prefeitura. A vereadora ou o vereador deve avaliar aspectos como o cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos recursos públicos.

Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas no município.

Por fim, a vereadora ou o vereador tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal”.

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