A cada esquina eles têm se multiplicado pelas ruas de São João del-Rei, sobretudo nesta reta final das campanhas eleitorais 2024, chamando a atenção de pedestres e motoristas que circulam pela cidade.
A constatação chegou em tom de reclamação, ao quadro Boca no Trombone, na Emboabas Mais Informação 92,7 FM, esta semana.
Os windbanners, espécie de bandeirolas verticais móveis, com nomes, fotos e números dos candidatos a prefeito e vereador têm sido vistos em maior número nos últimos dias.
Instalados em canteiros e rótulas, os windbanners substituem outros formatos antigos de propaganda que agora são proibidos, como o uso de cavaletes e a pintura de muros, por exemplo.
Em busca de esclarecimentos sobre a legislação eleitoral vigente sobre o uso dos windbanners, o Jornalismo da Rádio Emboabas apurou junto a Justiça Eleitoral que essas bandeirolas precisam respeitar duas regras gerais.
A primeira é que elas sejam móveis, com horário certo para instalação e retirada dos pontos escolhidos e, a segunda, é que elas não podem prejudicar o trânsito de veículos e pedestres.
Candidatos afirmam que os windbanners são uma boa solução para a campanha já que eles são estruturas móveis e chamam a atenção de motoristas e pedestres, sem que seja preciso contratar cabos eleitorais para agitar as bandeiras por várias horas seguidas.
Dúvidas e outras informações sobre o processo eleitoral em nossa região podem ser retiradas no Cartório da 328ª Zona Eleitoral de São João del-Rei, localizado na Avenida Leite de Castro, n⁰ 507, no bairro Fábricas. O contato geral da Justiça Eleitoral Mineira é (31) 3010-9882.