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Justiça rejeita recurso de Nivaldo Andrade, mas prefeito de São João del-Rei segue no cargo

O prefeito de São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade, passou por mais um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Município de São João del Rei. Isto significa que o tribunal decidiu que não havia erros ou omissões na decisão anterior.

Condenado por improbidade administrativa, Nivaldo enfrenta a perda de sua função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Apesar da condenação, o prefeito continua no cargo.    

No último dia 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Município de São João del-Rei, em Minas Gerais. O caso envolve um recurso especial que questiona uma decisão do Ministério Público do Estado, sobre a condenação do prefeito.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que pode ser utilizado quando a parte envolvida em um processo acredita que houve omissões ou contradições na decisão anterior. No entanto, o relator do caso, Ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que não havia falhas no acórdão, ou seja, na decisão já tomada. Ele explicou que, mesmo com a ausência de um dos ministros, o julgamento foi válido, pois quatro membros estavam presentes e a decisão foi unânime.

Isso significa que todos os ministros que participaram do julgamento concordaram com a decisão, o que reforça a legalidade e a clareza do processo. O relator também destacou que a exigência de maioria absoluta foi cumprida, garantindo que a decisão fosse justa e respeitasse as normas do tribunal.

O Advogado de defesa de Nivaldo, Doutor Mauro Bonfim, afirmou que ainda há recursos a serem apresentados, incluindo um possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós temos ainda um prazo de 15 dias para a interposição de recursos cabíveis e até mesmo para o Supremo Tribunal Federal. Então, nós temos expectativa de reversão desse recurso em razão de haver matéria constitucional a ser apreciada pelo Supremo, inclusive antes disso um próprio admissibilidade pelo Superior Tribunal de Justiça. Então, nós estamos confiantes de que esse caso é envolvendo meramente descontos de tarifas de IPTU e tarifas de água e esgoto para a população carente. Então, é motivo algum para significar sanções de direitos políticos ou de maior gravidade. Então, estamos na expectativa de reverter essa decisão nos próximos recursos que iremos interpor.”

Enquanto aguarda o desfecho dos recursos, Nivaldo José de Andrade permanece à frente da Prefeitura de São João del-Rei.

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