O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura a gratuidade do transporte público coletivo intermunicipal nas regiões do Estado durante os dias de eleição.
O texto aprovado inclui a gratuidade no artigo 4º da Constituição do Estado. Nos dias de eleição, o transporte intermunicipal urbano ou metropolitano será gratuito, funcionando com os mesmos horários de um dia útil. De acordo com a nota, Caberá ao Estado arcar com as despesas da gratuidade do transporte, utilizando para isso recursos orçamentários, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço, nos termos de regulamento.
Além disso, a PEC também traz mudanças no artigo 34 da Constituição, que já permitia a liberação de servidores públicos para exercer mandatos em entidades sindicais. Agora, essa liberação também vale para servidores de categorias que não têm representação sindical em Minas Gerais.