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Ministério Público esclarece situação sobre afastamento do Prefeito de São João del-Rei

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma nota de esclarecimento sobre a condenação do prefeito de São João del-Rei, Nivaldo Andrade, por improbidade administrativa. A Ação Civil Pública resultou na perda da função pública do prefeito, suspensão de seus direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Porém Nivaldo ainda permanece no cargo.

Após apelações no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Nivaldo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um Recurso Especial. O STJ manteve a condenação, com o trânsito em julgado certificado em 29 de junho do ano passado.

Ciente da situação, o Ministério Público de São João del-Rei provocou o cumprimento da sentença em 12 de julho do ano passado. Em 21 de julho, atendendo ao pedido do MPMG, o juiz da 2ª Vara Cível de São João del-Rei determinou a intimação da Câmara dos Vereadores para declarar extinto o mandato de Nivaldo e dar posse ao vice-prefeito.

Nivaldo solicitou a suspensão da determinação ao juiz de primeiro grau, alegando que o município havia interposto Agravo Interno no STJ, o que foi indeferido. Em seguida, Nivaldo interpôs Agravo de Instrumento ao TJMG, sendo o recurso recebido com efeito suspensivo pela desembargadora Luzia Peixôto em 26 de julho, aguardando o julgamento do Agravo Interno no STJ.

Em 4 de junho deste ano, o STJ não conheceu do Agravo Interno, mantendo a condenação do prefeito. O município opôs embargos de declaração, com julgamento designado para 6 de agosto deste ano, indeferindo o pedido de adiamento da sessão feito por Nivaldo.

Dessa forma, o Ministério Público de São João del-Rei está impossibilitado de provocar o afastamento do prefeito até o julgamento dos embargos de declaração no STJ e a certificação do trânsito em julgado da decisão, juntamente com a decisão do TJMG no Agravo de Instrumento.

Os promotores de Justiça da comarca reiteram a impessoalidade e independência em suas atividades, agindo de forma imparcial e sem vínculos de amizade com Nivaldo Andrade.

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