Nesta semana em que se comemora o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, em 28 de junho, o programa Em Foco, exibido na Emboabas FM 92,7 Mais Informação, recebeu Dr. Lincoln Barros Júnior, advogado de São João del-Rei.
Em um dos pontos da entrevista, Barros explicou quais atitudes podem caracterizar um ato homofóbico ou transfóbico. “Dá por qualquer ato discriminatório e esses atos são abrangentes. A gente pode falar: uma exclusão dessa pessoa em razão dela ser homossexual ou transexual, né, qualquer uma daquelas siglas que a gente tem, LGBTQIA+, ou qualquer forma de agressão, violência, insulto, qualquer forma que ofenda o direito daquela pessoa de existir, de ser quem ela é, de estar no lugar onde ela ocupa e que é bem -vindo diante das nossas regras da Lei Brasileira e também das nossas regras sociais que, em pleno século XXI, é inadmissível que achemos que é errado a pessoa ser quem ela é”..
Dr. Lincoln também deixou orientações sobre como as pessoas podem provar que sofreram um ato homofóbico ou transfóbico e o que devem fazer diante dessa violência. Provar esse crime não é uma tarefa fácil e o registro de boletim de ocorrência é fundamental, alerta o advogado.
“Isso é uma grande dificuldade, porque muitas vezes esses crimes estão ali ligados aos crimes contra a honra, então a gente tem difamação, injúria, precisa sim de elementos de prova, não é fácil provar, mas é possível. Então qualquer gravação que tiver, então se uma pessoa está ofendendo, por exemplo, a gente vai lá e faz uma gravação. Se houve uma violência física, a gente já tem uma materialidade diferente. É possível fazer um exame de corpo delito, testemunhas são sempre importantes, então os fatos podem ser provados de todas as formas, e é importante que seja provado. É necessário fazer o registro do boletim de ocorrência, porque muitas vezes as pessoas deixam de fazer o registro do boletim de ocorrência, deixam para lá, só que quando a gente deixa para lá, a gente deixa inclusive de compor estatísticas”.
No Brasil, desde 2019, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), casos de homofobia e transfobia são analisados e julgados dentro da legislação penal aplicada ao crime de racismo. Como prevê o artigo 20 da Lei do Racismo, a pena para este crime é de um a três anos de reclusão, podendo chegar a cinco anos se houver divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação, como redes sociais, e multa para quem cometer essa conduta.
A entrevista completa com Dr. Lincoln Barros Júnior pode ser conferida na página da Rádio Emboabas no Facebook ou no canal Rádio Emboabas Oficial no Youtube.