Emboabas

Defesa de Nivaldo Andrade perde julgamento no Superior Tribunal de Justiça, mas apresentará novo recurso em processo sobre improbidade administrativa

A defesa que representa o prefeito Nivaldo Andrade e a Prefeitura de São João del-Rei confirmou, em entrevista ao Jornalismo da Rádio Emboabas, que não obteve sucesso no julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça, realizado na tarde dessa terça-feira, 04 de junho, em Brasília.

Trata-se do desenrolar jurídico de recursos daquele processo de improbidade administrativa por uma possível ação de renúncia de receitas do executivo municipal referente à isenção de são-joanenses, em situação de vulnerabilidade social, de quitar o IPTU e contas de água do DAMAE, em 2003.

Dr. Mauro Bonfim, advogado que atua na defesa de Nivaldo e da Prefeitura, explicou a decisão do STJ nesta terça-feira.

“Na verdade, houve um julgamento lá no STJ em que o ministro entendeu que não era cabível o recurso, sabe? Ocorre que nós vamos ingressar com mais um recurso em razão de divergência de interpretação do próprio STJ. Então, assim que publicar essa decisão foi tomada hoje, provavelmente ela será publicada nos próximos dias. No prazo legal, nós vamos interpor um recurso cabível para mostrar que, em outros julgamentos, o STJ decidiu de forma diversa. O STJ não examinou a incidência da lei nova. A nova Lei de Improbidade que surgiu em 2021. Então, diante dessa lacuna, nós vamos provocar um novo julgamento.”

O advogado também explicou uma das linhas de defesa que tem adotado nesse processo, que ainda cabe novos recursos em Brasília.

“O argumento não só do prefeito Nivaldo como também do município, porque o município ele é réu também no processo. O Ministério Público entrou contra o município de São João del-Rei e contra o prefeito Nivaldo na época, em 2003. Os fatos são de 2003, tem 21 anos exatamente. O que é o argumento da defesa? Desconto de IPTU e desconto de tarifa de água e esgoto, nada tem a ver com a renúncia de receita. Por quê? Porque se preservou o valor principal do tributo, ou seja, o principal foi pago, ele só foi pago por desconto de 30%, com base em lei aprovada pela Câmara. Então, está vendo uma confusão de renúncia de receita com o incentivo fiscal, essa que nós vamos provar até o Supremo Tribunal se for o caso.

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