O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na última sexta-feira (03), por meio da liminar Nº 1.0000.24.229885-9/001 faz valer o decreto municipal que determina o aumento de 10,47% na tarifa do transporte coletivo em São João Del-Rei.
A medida foi tomada em resposta a uma decisão judicial que havia determinado a volta dos preços das passagens na cidade. A decisão de suspenção do aumento foi considerada ilegal pelo Município, que entrou com recursos no TJMG.
No recurso apresentado ao Tribunal, o Município argumentou a legalidade do reajuste, destacando que o mesmo levou em consideração a análise feita pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT).
A decisão do TJMG em manter o aumento levou em consideração o risco de danos graves e de difícil reparação caso o reajuste fosse interrompido. Assim, a cobrança dos valores ajustados fica temporariamente em suspenso até que haja uma nova deliberação.
O documento ainda ressalta que o reajuste do preço das passagens, apesar de impopular, é medida necessária para garantir a sustentabilidade do transporte público municipal e a continuidade deste serviço público.
Em contato a viação Presidente disse que foi notificada sobre o retorno ao decreto e que colocará um aviso para o reajuste programado para o dia 13 de maio.