Emboabas

Funcionário do Procon de São João del-Rei esclarece em quais situações o consumidor pode procurar o órgão

Muitos consumidores ao realizarem uma compra ou adquirirem um serviço não ficam satisfeitos com o resultado. Com isso, ficam na dúvida sobre como proceder. Afinal não querem se sentir lesados. Neste caso, a recomendação é buscar ajuda no Procon. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor é um órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor e que auxilia na relação entre comprador e fornecedor. 

Em conversa com a Rádio Emboabas, o funcionário do Procon de São João del-Rei, Raimundo Paiva, listou em quais situações, o cidadão pode solicitar a ajuda do órgão. “O consumidor deve procurar o Procon quando ele se sentir prejudicado em uma relação de consumo. Os casos mais comuns são: direito à garantia de produto e ao acesso de contrato, caso da venda casada do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o consumidor o direito de comprar o produto. Além de serviços que não foram cumpridos ou produtos que não foram entregues dentro do prazo. Também as cobranças e taxas indevidas que são casos que vem ocorrendo e tem tido uma procura muito grande no Procon, atualmente ocorrendo muito com aposentados e pensionistas. As dúvidas sobre cobranças e serviços também é muito importante e tem uma procura muito grande. Além das propagandas e vendas enganosas no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor”.

O servidor explicou que após o contato inicial, ou seja, a procura por um atendente do Procon e esse servidor constatar que o cidadão foi lesado na relação de consumo, existem algumas etapas adotadas pelo órgão para atender à solicitação do consumidor. “Uma das formas de registrar a demanda é através do próprio consumidor que é por um sistema que é usado por todos os Procons do Brasil, onde faz o registro da reclamação, faz o pedido da solução e é escaneado documentos como: identidade, o CPF e o comprovante de residência, além de provas da reclamação. Tudo isso é enviado online para o fornecedor. Nesse caso, a reclamação leva de 15 a 30 dias para uma resposta para o consumidor. Outra maneira de ajudar o consumidor pode ser por e-mail, onde o Procon faz o envio de algumas mensagens de e-mail para o fornecedor ou através de telefone, onde a gente consegue um atendimento mais direto. Porque a gente já pega o protocolo, já tem uma solução, ou seja, é uma ligação direta entre o Procon e o número do Procon da empresa. Então, essa solução pode ser bem rápida também”.

O consumidor que necessita da ajuda do Procon em São João del-Rei pode solicitar agendamento de duas formas distintas. A primeira pode ser online através do site: https://www.mg.gov.br/. A segunda forma é comparecendo presencialmente na UAI de São João del-Rei, que está localizada na Av. Josué de Queiróz, nº: 910, Matosinhos. O telefone para contato é o: (32) 3379 – 1853.

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