Na última terça-feira, 16 de abril, uma liminar judicial foi emitida suspendendo o aumento das passagens de ônibus da Viação Presidente, que havia elevado o preço de R$4,30 para R$4,75. Além disso, a liminar também afetava aumentos nas passagens para os distritos e áreas rurais do município.
Apesar da ordem judicial provisória, o aumento continuou sendo cobrado, já que a Prefeitura Municipal não havia notificado a Viação sobre a decisão.
No entanto, na sexta-feira, 19 de abril, o representante legal da Viação Presidente recebeu a liminar, e a partir deste sábado, 20 de abril, a tarifa urbana retorna obrigatoriamente ao valor anterior de R$ 4,30.
A ordem judicial provisória também se aplica ao aumento das passagens para os distritos e áreas rurais do município. A decisão estabelece uma multa de R$ 50 mil à empresa em caso de descumprimento.