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Juiz suspende reajuste da tarifa da Viação Presidente em São João del-Rei

Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei concedeu uma medida liminar pedindo a suspensão do reajuste de 10,47% na tarifa da Viação Presidente, empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade. A decisão foi tomada em resposta ao Mandado de Segurança Coletivo movido contra o município.

A medida liminar determina a imediata suspensão dos efeitos dos decretos que autorizaram o reajuste e a interrupção da cobrança dos valores reajustados até o desfecho do processo judicial. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa será multada em R$50.000,00, além de outras medidas processuais cabíveis.

Desde o último dia 10 de abril, o valor das passagens da viação presidente, nas vias urbanas passou de R$ 4,30 para R$ 4,75. Além dos reajustes das passagens para os distritos e áreas rurais.

Agora a expectativa é que a Prefeitura de São João del-Rei seja notificada e que a partir daí a Viação Presidente seja informada da suspensão do reajuste para que assim, o município possa tomar as medidas cabíveis. A empresa, em contato com a Rádio Emboabas, afirmou que aguarda a notificação do Executivo Municipal.

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