Emboabas

Tapetes de Rua de São João del-Rei Recebem título de Patrimônio Cultural

Foto: Reprodução da internet.

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou a Lei Nº 6.054, que declara como Patrimônio Imaterial os Tapetes de Rua das festas religiosas da cidade.

A lei, sancionada pelo Prefeito Municipal no dia 22 de março, reconhece a importância cultural e histórica dessa tradição que remonta ao ano de 1750.

Mais do que enfeitar as ruas para a passagem da procissão dos fiéis, os tapetes representam a fé, a união da comunidade e a criatividade artística do povo de São João del-Rei. Confeccionados com serragem colorida, areia pintada, pó de café e flores, os tapetes se estendem por mais de 800 metros pelo Centro Histórico, encantando os olhos de visitantes e moradores.

A técnica peculiar de São João del-Rei, que explora traços caricatos e desenhos de personagens nas composições. A confecção, que começa cedo na Sexta-Feira Santa, envolve a participação de um grande número de pessoas, incluindo artistas plásticos, moradores locais, turistas e até crianças, que se reúnem para celebrar essa tradição.

A tradição de criar os tapetes na Semana Santa nasceu com os portugueses, ainda durante o período colonial. De lá até os dias atuais, as técnicas foram aprimoradas e os desenhos ganharam mais detalhes, tornando-se verdadeiras obras de arte.

A declaração dos Tapetes de Rua como Patrimônio Imaterial é um reconhecimento da importância dessa tradição para a cultura e a identidade de São João del-Rei. A medida também contribui para a preservação dessa prática e para a sua divulgação para as novas gerações.

Sair da versão mobile