O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deferiu uma liminar que determina que a Prefeitura de São João del-Rei regulamente o serviço de Plantão Pediátrico, integral e presencial, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e que, a mesma decisão, seja também adotada pela Santa Casa de Misericórdia do município.
O prazo para a implantação do serviço é de dez dias e o descumprimento da decisão poderá gerar uma multa diária de R$ 3 mil.
Conforme informações publicadas no portal do MPMG, na última terça-feira (12), a decisão determina também que o Estado de Minas Gerais fiscalize e acompanhe os indicadores relativos à prestação dos plantões pediátricos.
De acordo com a determinação judicial, o descumprimento da liminar poderá acarretar no bloqueio do repasse de verbas públicas ao município de São João del-Rei, no que diz respeito aos fluxos de pediatria em Urgência e Emergência (Plantão de Pediatria Hospitalar e UPA).
Em entrevista à Rádio Emboabas, em 19 de fevereiro, o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo Andrade (PSL), disse que o funcionamento do Plantão Pediátrico na cidade teria início no fim do mês de abril deste ano.
O Jornalismo da Rádio Emboabas segue em contato com o Secretário Municipal de Saúde e as direções da Santa Casa e do Hospital Nossa Senhora das Mercês para comentarem essa determinação do Ministério Público Mineiro.
Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno das partes contactadas. Vale lembrar que, recentemente, autoridades políticas do município haviam anunciado que o Plantão Pediátrico seria instalado no Hospital Nossa Senhora das Mercês.