Os motoristas das categorias C, D e E, com validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entre janeiro e junho, mesmo que não conduzam veículos de grande porte, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) até o dia 31 de março deste ano. Já os condutores dessas categorias com validade da CNH entre julho e dezembro o prazo é dia 30 de abril para fazer o exame.
Conforme estabelecido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória para os motoristas das categorias C,D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independente da validade da habilitação.
De acordo com a CET (Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais), o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra.
Se a coleta da amostra tiver ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste.
Mais informações podem ser obtidas no site www.mg.gov.br/planejamento