O registro de autuações e cobranças de novas multas pelos cinco radares da Avenida de 31 de março estão suspensos até que a Prefeitura de São João del-Rei obtenha a legal definição da via e a formalização do novo convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Essa e outras recomendações judiciais foram enviadas ao Prefeito de São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João del-Rei.
De acordo com o documento, obtido com exclusividade pelo Jornalismo da Rádio Emboabas, a prefeitura são-joanense também deve anular urgentemente todas as autuações e multas registradas por ali desde o início do funcionamento dos radares.
Nivaldo Andrade também precisa, como tem feito, divulgar essa informação amplamente na mídia local e redes sociais para que a população tenha acesso a essa regulamentação. A suspensão do funcionamento dos equipamentos de aferição de velocidade também está sendo recomendada pelo Ministério Público.
O prefeito Nivaldo ainda precisa nomear, no prazo de dez dias, uma Comissão de Estudos de especialistas em trânsito para promover estudos mais aprofundados sobre o fluxo e trânsito na avenida nos moldes previstos pelo Código Brasileiro de Trânsito. A entrega do parecer final desse estudo deve acontecer em até 30 dias.
Por fim, o documento assinado pelo Promotor Antônio de Melo, em 29 de fevereiro, ainda recomenda que Nivaldo Andrade promova, no prazo de 45 dias, a complementação do projeto de reestruturação da Avenida de 31 de Março, com finalização de todas as obras, especialmente, a sinalização horizontal da via, com demarcação de faixas de divisão e sinalização de todos os cruzamentos e pontos de conversão.
Nossa equipe de Jornalismo segue aberta a ouvir o Prefeito Nivaldo Andrade e as demais autoridades sobre essa nova notificação do Ministério Público de Minas Gerais.