De acordo com o DER- MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais), os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do departamento. A proibição vale para os dias de carnaval, exceto na segunda-feira (12 de fevereiro), da seguinte maneira: sábado e quarta, das 6h às 12 horas, e terça-feira das 16h às 22 horas.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Se algum motorista for abordado se deslocando com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
Ainda de acordo com o DER, a portaria determina também como será a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.