Agora, as pessoas com deficiência (PCDs) contam com isenção total do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a compra de veículos de até R$ 120 mil. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a medida está em vigor com o decreto do Governo do Estado, que amplia o valor máximo do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil.
Essa norma, conforme afirma o Governo, beneficia as PCDs que precisam investir na adaptação do veículo para conseguirem exercer o direito de dirigir e se locomover com conforto. Ou seja, o dinheiro economizado a partir desse decreto pode ser utilizado, por exemplo, para fazer os ajustes necessários no automóvel.
A medida é destinada para a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, para as pessoas com síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista.
Para obter os benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).
Todos os procedimentos são realizados de forma digital, dispensando a necessidade de deslocamento para as unidades físicas da SEF. Quem já tem a isenção de IPVA deferida não precisa solicitar novamente. A renovação é feita de forma automática.