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Advogado de São João del-Rei esclarece sobre trocas de presentes do Natal

Natal é tempo de reflexão, de fraternidade, de corações abertos. As famílias se reúnem em torno da mesa, muitas vezes farta, trocam presentes no amigo oculto ou entre si. Parece tudo perfeito. Mas e se a camisa ficar curta? A calça larga? A airfryer não funcionar? O brinquedo vier com defeito?

Na hora de trocar algum item é preciso conhecer as políticas de troca de cada estabelecimento. Não é em todo caso que a loja é obrigada a trocar o produto. Segundo o advogado Dr. Victor Tarôco, “a legislação não obriga, por exemplo, o lojista a trocar o produto em hipóteses em que o consumidor não tenha gostado do presente, ou mesmo, se o tamanho não tiver sido aquele ideal, a não ser que o consumidor comprove que, quando na venda, a loja tenha se comprometido a tanto.”

Mas se o produto apresenta defeito de fabricação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula que o lojista tem 30 dias para resolver o problema.

Tarôco aconselha que é sempre importante guardar o cupom fiscal.

Ele esclarece sobre as compras on-line, tão comum nesta data. “Elas podem ser devolvidas, dentro do prazo de sete dias contados da data do recebimento, sem qualquer justificativa, devendo o pedido de devolução ser devidamente formalizado através dos próprios canais de contato da negociação.”

Aí o consumidor se pergunta: qual o prazo que eu tenho para reclamar? Depende de qual produto foi adquirido. Victor declara que “o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, como por exemplo, eletrodomésticos.”

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