Termina nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data limite para o pagamento da primeira parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro. Vale lembrar que a segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira.
Todo trabalhador em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Ou seja, tem direito ao 13º salário:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Por outro lado, no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.