A Câmara Municipal de São João del-Rei, através de sua Mesa Diretora, declarou no meio da tarde dessa terça-feira, 25 de julho, via Diário Oficial, que está extinto o mandato do atual prefeito Nivaldo José de Andrade, conforme determinação jurídica do Ministério Público de Minas Gerais, proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Dr. Thiago Guimarães Emerim.
No comunicado, a Mesa Diretora da Casa Legislativa são-joanense também convoca o atual vice-prefeito, Jorge Hannas Salim, para tomar posse no cargo de Prefeito de São João del-Rei na sessão solene que será realizada na próxima segunda-feira, 31 de julho, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal.
A perda de mandato do Prefeito Nivaldo Andrade se refere a uma ação ajuizada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa. Na ação que deu origem à decisão, o Ministério Público denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”.
Além da extinção do mandato, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca prevê ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.