Emboabas

Comarca de São João del-Rei condena internauta a indenizar homem em R$ 5 mil após mensagens ofensivas em rede social

A internet não é terra sem lei. E ao digitar o que quis, uma mulher vai ter pagar o que não queria. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de São João del-Rei que condenou uma internauta a pagamento de R$ 5 mil em danos morais a um homem que teria sido ofendido por meio de mensagens em publicações de uma rede social.

Conforme a decisão, a mulher teria publicado mensagens em tons de prepotência e deboche ao citar o veículo utilizado pelo homem para prestação de serviços de transportes e cargas. As mensagens, que foram feitas em um grupo de uma rede social, teriam se espalhado, obtendo, conforme a vítima, ampla repercussão e “causando-lhe prejuízos de ordem moral”.

Em contestação, ainda segundo o documento, a mulher alega ter realizado a publicação de forma inconsciente, “haja vista estar acometida por sérios problemas de saúde, além de problemas relacionados ao alcoolismo, estando em tratamento psiquiátrico e fazendo uso de fortes medicamentos”.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a vítima chegou a pedir o aumento do valor a ser indenizado, mas o pedido foi negado. “O valor definido foi levado em conta que o valor permite a reparação do ilícito, sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, que a referida condenação se mostra adequada diante das circunstâncias do caso”, destacou a desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia.

Sair da versão mobile