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Como denunciar o racismo e buscar seus direitos

Desde 2018, a Polícia Civil de Minas Gerais conta com a Decrin (Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas). Ela atua de forma qualificada para a repressão dos crimes contra a raça e também no oferecimento de informações que auxiliam o combate desses delitos por parte da população mineira. A denúncia e o registro de fatos que envolvem o racismo são importantes formas de se combater um dos principais problemas que afetam sua prevenção: o silêncio.

Em Minas Gerais, de janeiro a setembro de 2022, foram registrados 34 crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor e 352 de injúria – causa presumida racismo. Os dados são do Observatório de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública– que reúne dados checados no sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (Reds).

Os números, contudo, não correspondem a valores absolutos de todos os crimes, uma vez que fatores como subnotificação ou registros em outras modalidades criminosas podem afetar a análise de contexto. Por isso é tão importante procurar a polícia para a devida responsabilização criminal, como alerta a delegada Sílvia Helena de Freitas Mafuz, titular da Decrin.

“Precisamos, cada vez mais, conscientizar as pessoas sobre a relevância de registrar crimes dessa natureza, fazer o boletim de ocorrência, enfim, de buscar por seus direitos”, enfatiza. “Porque só assim conseguiremos construir uma sociedade livre de preconceitos, que respeite o ser humano independentemente de sua raça, cor, religião ou etnia. Todos merecemos respeito. O cidadão pode buscar por qualquer delegacia e, sendo atribuição da nossa unidade, as ocorrências são transferidas para a tomada das providências cabíveis”.

Identificar a diferença entre os crimes de racismo e de injúria racial é fundamental para o momento de denunciar. Conforme define a lei, o racismo ocorre quando o agressor atinge toda uma comunidade, discriminando uma etnia de forma geral.
Já a injúria racial é percebida quando o agressor faz uso de palavras depreciativas ou de xingamentos com intenção de ofender a honra da vítima, valendo-se dos elementos que constituem sua raça, cor, etnia, religião, entre outros.

Onde denunciar: Na Delegacia de Polícia Civil. Pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou ainda pelo Disque 181 (Disque Denúncia Unificado – DDU)



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