Já está em vigor a lei que regulamenta o transporte de animais domésticos nos coletivos urbanos, em São João del-Rei. O projeto foi sancionado pelo executivo municipal e publicado no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (05).
A partir de agora está permitido que usuários do transporte coletivo urbano levem animais de pequeno e médio porte, com peso de até 25 quilos. O tuto deverá pagar uma passagem extra por cada animal transportado pela utilização da linha.
Ainda de acordo com o texto, o pet deve estar em caixas específicas, de fibra, vidro ou qualquer outro material resistente, que tenha porta com trava impedindo a fuga.
Caberá ao tutor a responsabilidade pela integridade física do animal durante o trajeto.
Não é permitido o transporte de animais que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto ou coloque a segurança dos usuários em risco.
Se o transporte do pet não ocorrer dentro das condições estabelecidas por lei, a empresa responsável poderá ser multada.