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Apesar da determinação do MEC pelo veto da exigência de passaporte de vacina para aulas presenciais, UFSJ reafirma obrigatoriedade do documento para retorno às atividades presenciais

Na tarde de quinta-feira, dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) vetou a exigência do passaporte de vacina para aulas presenciais. De acordo com o órgão, em vez de cobrar a vacina, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.
A determinação é contrária do entendimento dos especialistas em saúde. Autoridades sanitárias acreditam que exigir a vacina para acessos a locais, é essencial para estimular a vacinação daqueles que ainda não se vacinaram e, assim, conter a pandemia de Covid, que ainda não está controlada.

Logo após a determinação do MEC, a Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ divulgou uma nota dizendo que vai exigir a apresentação do documento que comprove o esquema vacinal completo contra a covid-19 para o retorno às atividades presenciais. A nota destaca que a instituição tem o “compromisso em favor da vida e da responsabilidade para com a saúde da comunidade universitária e da sociedade em geral.”
A instituição disse que “a cobrança vai cumprir a Resolução 23, de 22 de novembro de 2021, do Conselho Universitário, que exige a apresentação do documento que comprove o esquema vacinal completo contra a covid-19 para o retorno às atividades presenciais em seus campi, o que é válido para docentes, técnicos administrativos, discentes e colaboradores terceirizados”.

A UFSJ afirma ainda que “o Conselho Universitário já se posicionou, entendendo que a vacinação contra a covid-19 tem se mostrado a mais efetiva forma de combate à disseminação da doença, sendo, portanto, uma medida de proteção individual e coletiva”. Algumas coordenadorias de cursos já estão, inclusive, solicitando o documento. Após semestres remotos, a instituição deve retornar com às aulas de forma presencial já no primeiro semestre de 2022.

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