Em São João del-Rei, já está valendo a Lei nº 5.792, de 1º de outubro de 2021. Essa norma estabelece as regras para fiscalização e cobrança de multa para pessoas que jogarem qualquer tipo de lixo nas ruas ou demais espaços públicos de São João del-Rei, fora do local e horário determinado. A legislação veio de um projeto apresentado pelo Vereador Professor Leonardo. “Essa lei foi sancionada no dia 1º de outubro e estabelece as sanções para quem jogar o lixo fora do local e do horário determinado pela Prefeitura, traz regras que não tínhamos no município relacionadas ao descarte irregular de lixo”, ele relata.
O vereador também esclarece de onde surgiu a ideia. “Muitos moradores jogam lixo no chão ou fazem o descarte fora do local e do horário. Qual cidadão não presenciou uma situação como essa e se revoltou?”, questionou.
O objetivo é coibir as ações. A lei detalha as multas para o lixo domiciliar e também de estabelecimentos comerciais, vendedores ambulantes e outros prestadores de serviço. Em relação à fiscalização na prática, Professor Leonardo destaca que cabe ao poder executivo. “Os cidadãos são fundamentais nesse processo. A Prefeitura regulamenta e tem o seu órgão de fiscalização – que é função do Executivo junto dos secretários de Fazenda e de Meio Ambiente, pedindo todo o apoio deles”, disse.
O recurso proveniente dessas multas também terá a destinação definida pela Prefeitura Municipal. As multas têm valor a partir de 10 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a cerca de 167 reais e 60 centavos.