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Em Andrelândia, armas de fogo foram recolhidas e cidadão disse que seriam para guarda de um ponto de drogas
5 de outubro de 2021

Foto: Divulgação/ Polícia Militar de Minas Gerais

Na noite de segunda-feira (04), militares em serviço na cidade de Andrelândia, receberam denúncia de pessoa que preferiu ficar no anonimato, dando conta de que um indivíduo, cujo nome e endereço foram passado, estaria guardando armas de fogo em sua casa, para um traficante já conhecido no meio policial.

Assim sendo, militares de um ponto estratégico, passaram a monitorar a tal residência, na Rua das Tulipas, no bairro Santa Clara, em Andrelândia.

Em dado momento, observaram que o denunciado saiu de casa, portando algo enrolado em um pano. Este, assim que notou a presença dos militares ali próximo, retornou para o interior da casa, contudo foi observado por um policial que estava atrás do imóvel, que ele retirou o que estava enrolado no pano, colocou sobre o muro no quintal e voltou para a rua, apenas com o pano debaixo do braço.

Foi ele então abordado e identificado como sendo o cidadão R.P, de 50 anos. Submetido a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em seu poder. Ao recolher o que ele havia colocado sobre o muro, viram os militares tratar-se de uma Pistola Taurus calibre 380 com nove munições intactas, e um Revólver Taurus de calibre .38 com duas munições intactas.

Indagado, o cidadão confirmou que as armas pertenciam ao traficante denunciado e que seriam utilizadas para vigia e guarda de ponto de drogas, uma vez que membros de uma organização criminosa, conhecida como Comando Vermelho, estariam ameaçando o proprietário das armas e seus comparsas. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito ao senhor R.P, o qual foi, juntamente com as armas e munições recolhidas, levado primeiramente até a sede da 140ª Companhia de Polícia Militar para registro do fato e em seguida para a delegacia de polícia civil de plantão em São João Del-ReI, onde o cidadão e armas foram colocados à disposição da autoridade policial para ratificação do flagrante.



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