Emboabas

Após ter seu veto ao PL 7646 derrubado, prefeito Nivaldo diz que vai entrar com recurso na justiça para manter obrigatoriedade de experiência para prestar concurso público

Foto: Reprodução

Após ter seu veto ao Projeto de Lei 7646 derrubado por 11 vereadores da Câmara de São João del-Rei, na última semana, o prefeito Nivaldo de Andrade disse que vai entrar com recurso da justiça para reverter a situação. A informação foi confirmada, nesta segunda-feira (04), durante entrevista ao programa “Em Foco”, transmitido pela 92,7 FM Emboabas Mais Informação. 

Criado pelos próprios 11 parlamentares que derrubaram o veto, o Projeto 7646 retira a obrigatoriedade de ter experiência comprovada em carteira para assumir cargos na prefeitura. Segundo Nivaldo, o texto é inconstitucional e pretende manter o pré-requisito. “Sobre o veto dos vereadores, é inconstitucional. Inclusive, o promotor já solicitou o projeto e vamos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubá-lo. Isso não vai atrapalhar o andamento do concurso”.

Uma “Adin” é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esse recurso pode ser solicitado quando alguma proposta ou ação criada por parlamentares fere a Constituição, norma máxima do país. 

O edital do concurso público da prefeitura de São João del-Rei em andamento prevê que os candidatos que prestarem provas para vagas de nível fundamental incompleto devem ter experiência mínima de seis meses comprovada em carteira para assumir o posto. Onze vereadores do município estão tentando retirar essa obrigatoriedade.
A advogada da Procuradoria do Município, Anna Regina, disse em entrevista à Emboabas que o município entende como constitucional o pedido de experiência para as vagas que tem como pré-requisito escolaridade de nível fundamental incompleto. Isso em razão de mudanças na lei que não estipulam quais seriam os anos estudados pelo candidato. 

“A lei que vigorava antes das atuais leis, que regem sobre as condições de plano e salário, previa o cargo para essas vagas que estamos ofertando, o nível elementar. O nível elementar era considerado de 1ª a 4ª série. Houve uma mudança na nomenclatura dessa escolaridade e passou a chamar fundamental incompleto. Como a lei não especificou o que ela entendia por fundamental incompleto, o requisito da escolaridade passou a ser qualquer curso, sem a exigência dessa 1 a 4 série”, explica.

Argumenta, ainda, que as alterações nas leis justificam o pedido de experiência. Pois como o nível de escolaridade exigido é baixo, seria necessário aferir se o futuro servidor possui capacidade técnica para assumir a função.
Mesmo com os impasses na tramitação do concurso, o prefeito Nivaldo alegou que o edital não seria alterado. Porém, por volta do meio-dia de segunda (04), o cronograma sofreu sua primeira alteração. A aplicação das provas foi adiada para os dias 24, 30 e 31 de outubro.

Sair da versão mobile