Termina nesta quinta-feira, 30 de setembro, o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) com impostos atrasados regularizem seus débitos. Quem não resolver as pendências será cobrado na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. A partir de outubro, a Receita vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição na Dívida Ativa.
De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão da pandemia, não vão ser afetados. O mesmo vale para quem parcelou as dívidas este ano, mesmo que exista alguma parcela em atraso ou se o parcelamento tenha sido rescindido.
A regularização pode ser feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento. Essas duas formas podem ser efetuadas pelo portal do Simples, que é o www8.receita.fazenda.gov.br. Quem não quitar os débitos, segundo o Ministério do Trabalho, pode sofrer consequências, como deixar de ser beneficiário do INSS, ter o CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei, ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos, e agora, cair na Dívida Ativa da União.