Emboabas

Prefeito veta lei criada pela Câmara Municipal e mantém obrigatoriedade de experiência prévia para cargos de nível fundamental incompleto no concurso público de SJDR

Foto: Reprodução/ Prefeitura Municipal de São João del-Rei

O edital do concurso público da prefeitura municipal de São João del-Rei prevê que todos os candidatos que forem prestar provas de nível fundamental incompleto, precisam ter experiência mínima de seis meses comprovada em carteira, para assumir o cargo. Onze vereadores da cidade solicitaram que o prefeito Nivaldo José de Andrade retificasse o edital do concurso e retirasse a exigência. Além disso, a Casa Legislativa aprovou um projeto de lei que altera as leis municipais sobre cargos, carreira e vencimentos geral dos servidores públicos para que não fosse exigida a experiência. No entanto, o prefeito Nivaldo José de Andrade vetou a lei, com a justificativa de quê não é de responsabilidade do Poder Legislativo municipal, a alteração na lei de admissibilidade de cargo público.

A vereadora Lívia Guimarães (PT), foi uma das vereadoras que assinaram o pedido, e falou sobre a decisão do prefeito. “Se esse concurso der errado é única e exclusivamente por responsabilidade do prefeito Nivaldo. Porque a Câmara Municipal de São João del-Rei tentou resolver a questão. Fez um projeto de lei, que inclusive contou com um voto favorável do filho do prefeito, o vereador Wellington Andrade, que disse em reunião que o pai dele estava com o povo e que iria sancionar o projeto. E agora chega esse veto para Casa dizendo que tem vício de iniciativa. O prefeito Nivaldo recuou e não vai ajudar a população. A grande questão é porque o prefeito Nivaldo não quer que a população faça esse concurso, com essa exigência que é considera inconstitucional”.

A reportagem da Rádio Emboabas entrou em contato com a assessoria do Prefeito Nivaldo José de Andrade e foi informada que o prefeito está em Brasília. No entanto, em outras oportunidades, Nivaldo chegou a afirmar que estava avaliando a situação junto com os órgãos competentes, e se fosse necessário poderia retirar a exigência.

A advogada da Procuradoria do Município, Anna Regina, disse que o município entende como constitucional o pedido de experiência para aquelas vagas com exigência de escolaridade – ensino fundamental incompleto, devido mudanças na lei que não estipulam quais seriam os anos estudados pelo candidato. “A lei que vigorava antes das atuais leis, que regem sobre as condições de plano e salário, previa o cargo para essas vagas que estamos ofertando, o nível elementar. O nível elementar era considerado de 1ª a 4ª série. Houve uma mudança na nomenclatura dessa escolaridade e passou a chamar fundamental incompleto. Como a lei não especificou o que ela entendia por fundamental incompleto, o requisito da escolaridade passou a ser qualquer curso, sem a exigência dessa 1 a 4 série”, explica.

A advogada argumenta, ainda, que as mudanças nas leis justificam o pedido de experiência. “Ficamos com um requisito de escolaridade muito baixo, que precisa ser corrigido, para que a gente possa aferir quais são as pessoas que têm a maior capacidade para essa função. Se você tem um nível de escolaridade muito baixo, sem nem poder exigir que a pessoa tenha de 1ª a 4ª série, precisamos atrelar a experiência para selecionar as pessoas mais selecionadas para aquela função”.

As vagas ofertadas para nível fundamental incompleto são as seguintes: auxiliar conservação limpeza, auxiliar serviços gerais, gari, servente de pedreiro, pedreiro, coveiro, mecânico de máquinas e veículos, motociclista carteira A, motorista carteira D, bombeiro hidráulico, carpinteiro, eletricista, pintor, soldador, operador de patrol, operador de retroescavadeira, operador de pá carregadeira e vigia.

A avaliação do concurso público será por prova objetiva, prova de títulos para nível superior, prova prática para algumas vagas e agora, exigência de experiência para alguns cargos. A aplicação da prova objetiva ocorrerá nas datas prováveis de 16/10/2021 (sábado), no turno da tarde, 17/10/2021 (domingo), em dois turnos, e 24/10/2021 (domingo), em dois turnos, divididos por cargo. Interessados podem conferir o edital completo e realizar as inscrições, até às 16h desta sexta-feira, dia 24 de setembro, através do site: https://www.ibgpconcursos.com.br/concursos/DetalheConcurso.aspx?id=204

Sair da versão mobile