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11 Vereadores enviam solicitação para que prefeito retire obrigatoriedade de experiência prévia para cargos de nível fundamental incompleto no concurso público de SJDR

Foto: Reprodução/ Prefeitura Municipal de São João del-Rei

Depois de ser retificado, o edital do concurso público da prefeitura municipal de São João del-Rei, prevê que todos os candidatos que forem prestar provas de nível fundamental incompleto, precisam ter experiência mínima de seis meses comprovada em carteira, para assumir o cargo. Onze vereadores da cidade solicitaram que o prefeito Nivaldo José de Andrade retifique o edital do concurso e retire essa exigência. Também entrou em votação um projeto de lei que altera as leis municipais sobre cargos, carreira e vencimentos geral dos servidores públicos.

A vereadora Lívia Guimarães (PT), foi uma das vereadoras que assinaram o pedido, e fala sobre a justificativa. “Essa solicitação foi feita coletivamente por onze vereadores. Apenas os vereadores Wellingthon e Estefânio não assinaram. O intuito é dar transparência e oportunidade para o concurso municipal. O projeto de lei, aprovado nessa casa, que aumentava a exigência veio com informações inverídicas repassadas pela Procuradoria do município”. 

Na segunda-feira, dia 13 de setembro, em entrevista – ao vivo, à Rádio Emboabas Mais Informação – 92,7, Nivaldo falou que está analisando a situação. “A gente só autoriza a fazer o concurso, mas ele segue as normas do governo federal. Eu já mandei fiscalizar e ver se isso é necessário mesmo, e já estou fazendo um apanhado e se não for lei, a gente vai flexibilizar isso aí”.

Lívia Guimarães rebateu a justificativa do prefeito. “Eu acredito que isso é um equivoco do prefeito. Porque no edital do concurso, ele cita a lei municipal, nós estamos modificando a lei municipal e ele vai ter oportunidade de corrigir essa questão no edital. A gente corrigindo, ele vai ter uma bela oportunidade para fazer um concurso de maneira mais isenta, transparente e com oportunidade para a população são-joanense”.

Os vereadores também pediram um prazo maior para a inscrição, que se encerra no próximo dia 24. A justificativa é que muitas pessoas não fizeram a inscrição pela exigência da experiência, e se for retirada esse critério, elas precisam de um prazo maior para realizar a inscrição.

De acordo com a advogada da Procuradoria do Município, Anna Regina, o município entende como constitucional o pedido de experiência para aquelas vagas com exigência de escolaridade – ensino fundamental incompleto, devido mudanças na lei que não estipulam quais seriam os anos estudados pelo candidato. “A lei que vigorava antes das atuais leis, que regem sobre as condições de plano e salário, previa o cargo para essas vagas que estamos ofertando, o nível elementar. O nível elementar era considerado de 1ª a 4ª série. Houve uma mudança na nomenclatura dessa escolaridade e passou a chamar fundamental incompleto. Como a lei não especificou o que ela entendia por fundamental incompleto, o requisito da escolaridade passou a ser qualquer curso, sem a exigência dessa 1 a 4 série”, explica.

A advogada argumenta, ainda, que as mudanças nas leis justificam o pedido de experiência.Ficamos com um requisito de escolaridade muito baixo, que precisa ser corrigido, para que a gente possa aferir quais são as pessoas que têm a maior capacidade para essa função.Se você tem um nível de escolaridade muito baixo, sem nem poder exigir que a pessoa tenha de 1ª a 4ª série, precisamos atrelar a experiência para selecionar as pessoas mais selecionadas para aquela função”.

As vagas ofertadas para nível fundamental incompleto são as seguintes: auxiliar conservação limpeza, auxiliar serviços gerais, gari, servente de pedreiro, pedreiro, coveiro, mecânico de máquinas e veículos, motociclista carteira A, motorista carteira D, bombeiro hidráulico, carpinteiro, eletricista, pintor, soldador, operador de patrol, operador de retroescavadeira, operador de pá carregadeira e vigia.

A avaliação do concurso público será por prova objetiva, prova de títulos para nível superior, prova prática para algumas vagas e agora, exigência de experiência para alguns cargos. A aplicação da prova objetiva ocorrerá nas datas prováveis de 16/10/2021 (sábado), no turno da tarde, 17/10/2021 (domingo), em dois turnos, e 24/10/2021 (domingo), em dois turnos, divididos por cargo. Interessados podem conferir o edital completo e realizar as inscrições através do site: https://www.ibgpconcursos.com.br/concursos/DetalheConcurso.aspx?id=204

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