A Receita Federal prorrogou o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) com impostos atrasados regularizem seus débitos. A nova data limite é 30 de setembro. Quem não resolver as pendências será cobrado na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. A partir de outubro, a Receita vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição na Dívida Ativa. A regularização pode ser feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento. Essas duas formas podem ser efetuadas pelo portal do Simples, que é o www8.receita.fazenda.gov.br. De acordo com o Ministério do Trabalho, quem não quitar os débitos pode sofrer consequências, como deixar de ser beneficiário do INSS, ter o CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei, ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos, e agora, cair na Dívida Ativa da União.