Foi no final da tarde de domingo (22). Após denúncia, guarnições do 38º Batalhão empenhadas foram pela Central de Operações a realizarem batida policial no combate ao tráfico de drogas, no bairro do Cascalho, em Santa Cruz de Minas, mais precisamente a rua José Morrone. Ali acabaram flagrando um indivíduo no tráfico de drogas e detiveram dois usuários.
Ao chegarem ao local, os militares observaram uma grande quantidade de transeuntes suspeitos de serem usuários de drogas. Um deles foi abordado e realizada busca pessoal. No bolso de sua bermunado foi encontrado um papelote de susbstância branca análoga a cocaína. E antes, havia já engolido dois papelotes da mesma substância. Mas ainda assim foi encontrado com ele, durante a busca, outro papelote da mesma droga.
Em seguida, os policiais avistaram o autor denunciado, próximo a sua residência, que, ao perceber que seria abordado, saiu em disparada para dentro de sua casa e foi direto para o banheiro. Lá, jogou no vaso sanitário uma grande quantidade de papelotes de substância análoga a cocaína, sendo possível arrecadar sete deles. As embalagens eram semelhates às outras identificadas com os usuários que estavam na via pública.
Realizada busca pessoal, com ele foi localizada a quantia de R$ 186 em moeda corrente e notas de diferentes valores. Na mesa da cozinha da residência, havia diversas embalagens plásticas utilizadas para o embalo de entorpecentes e uma pedra pequena de substância análoga a crack. Já em um dos quartos, sobre uma cama, encontraram, ainda, a quantia de R$ 282,25.
No interior da residência encontrava-se apenas o autor, mas segundo denúnicas, ali também estava um segundo indivíduo envolvido no tráfico. Porém, não foi localizado.
O cidadão OS, 37 anos, recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e, juntamente com as substâncias e demais matérias recolhidos, levado foi para a Delegacia de Polícia Civil, bem como os dois usuários, JDC, 51 anos e GDM, 46 anos. Depois de devidamente qualificados em boletim de ocorrência pelos militares, colocados foram à disposição da autoridade policial para serem ouvidos, ter o flagrante ratificado e o autor ser encaminhado ao sistema prisional. Já os dois usuários foram liberados conforme previsto no artigo 28 da lei 11.343, após assinarem os respectivos termos de compromisso em comparecimento para audiência, perante o poder judiciário.