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Agosto Lilás, uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

Durante o mês de agosto, a cor lilás entra em jogo para uma uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Desenvolvido em referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006, o “Agosto Lilás” busca o engajamento da sociedade com a causa, desde o incentivo à denúncia até o combate efetivo da violência.

A Sargento Aline, Comandante da Patrulha de Prevenção da Violência Doméstica, fala sobre os tipos de violência que são cometidas contra a mulher. “Temos as violências física, quando uma lesão é causada; a sexual, quando a mulher é forçada a ter uma relação; a psicológica, quando um dano emocional é causado, o homem humilha, constrange, persegue, ameça. E essa violência psicológica é negligenciada pela própria vítima, pois vem muito mascarada, às vezes, por ciúme e ironia. Então, a própria vítima demora a entender que está em um relacionamento abusivo. Temos ainda a violência moral, aquela que ofende a dignidade da vítima; a patrimonial, quando o autor destrói objetos da vítima. São esses os tipos de violência contra a mulher”.   

Ainda de acordo com Aline,47% dos agressores são os ex-companheiros e 36% os cônjuges. E em 42% dos casos, eles já vivenciaram situação de violência na infância. Já o maior índice de violência acontece com mulheres entre 36 a 45 anos. E elas sofrem todas as formas de violência. Muitas delas só passam a denunciar depois de mais de dez anos vivendo em um relacionamento abusivo. Além disso, algumas situações acabam desencadeando as agressões, como o uso de drogas: 60 a 70% dos agressores estão sob efeito de bebidas alcoólicas. 

Para a proteção da vítima, existem as medidas protetivas da Lei Maria da Penha que são expedidas pelo juiz a partir do momento que a vítima decide romper com relacionamento abusivo. São medidas cautelares, como a determinação para que o agressor se afaste do lar. Também pode ser determinada a suspensão do porte de arma de fogo, caso o agressor tenha porte de arma. Além de determinar a proibição de qualquer tipo de contato com a vítima, e de outras medidas para assegurar a integridade física da mulher. Por isso, em caso de violência doméstica, denuncie. É possível ligar para o 190, em casos de emergência, ou para o 180 e buscar orientações.

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