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Em São João del-Rei, entra em vigor lei para garantir cuidados básicos durante ciclo menstrual para mulheres em situação de vulnerabilidade

Foto: Reprodução

Em São João del-Rei, foi sancionada a lei nº 5.772, de 07 de julho de 2021. O documento entra em vigor para garantir cuidados básicos durante o ciclo menstrual para mulheres em situação de vulnerabilidade. A ideia é desenvolver uma política municipal de combate à pobreza menstrual.

O projeto de lei foi proposto pela vereadora Lívia Guimarães, que explica que a demanda veio de projetos sociais ligados à mulher no município. Ela comenta sobre a importância de se falar sobre o assunto e o acesso à higiene durante a menstruação. “É importante a gente pensar que o termo menstruação ainda é uma questão muito mistificada, as pessoas ainda tem o termo menstruação ou a menstruação em si como um tabu muito grande. Então, é importante a gente fazer esse debate para que as pessoas saibam que isso é fisiológico, isso acontece. Acontece e prejudica várias mulheres no seu dia a dia por não ter como tratar de maneira correta, não ter o absorvente, não fazer o uso correto do absorvente. Vamos supor, por exemplo, de acordo com uma pesquisa da Always, que é uma marca de absorvente, uma em cada quatro mulheres brasileiras não tem condições de comprar absorvente e, por causa disso, faltam às aulas. Então, isso é importante a gente ver como que a pobreza menstrual, ou seja, a falta de acesso a absorventes, por exemplo, façam com que as mulheres sejam prejudicadas.”

A ausência do acesso aos absorventes pode causar problemas de saúde, como a vereadora destaca: “Os cuidados com a menstruação, se eles não forem feitos de maneira correta, eles causam problemas na saúde física da mulher. Além da mulher, por exemplo, faltar à aula, faltar ao trabalho, a mulher também pode ter infecção urinária, ela pode ter problemas nos rins. É importante a gente pensar que quando a mulher não tem absorvente ela usa o que? Tem mulher que usa papel, tem mulher que usa pedaço de pano, tem mulher que usa miolo de pão. Então, assim, isso pode provocar doenças na mulher.”

Agora que a lei foi sancionada, o poder executivo tem 180 dias para determinar como as essas ações vão acontecer na prática. “Agora, depende muito do poder Executivo, ou seja, da Prefeitura. Porque a gente cria o modelo, o Plano Municipal de Combate à Pobreza Menstrual, mas é o município que tem que executar. Pela lei, o município deverá executar ações de informação, conscientização e distribuição de absorventes. Uma das formas praticas para isso acontecer é, por exemplo, na cesta básica do município começar a ter absorventes, desenvolver campanhas de conscientização, cartilhas, palestras, desenvolver esse tipo de ação nas unidades básicas de saúde, nos abrigos de acolhimento por ser mulher em situação de vulnerabilidade que, às vezes, se sente a moradora de rua que também não tem esse acesso.” O assunto é fundamental para a saúde da mulher. Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

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