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Lei estabelece multas para quem promover festas clandestinas em São João del-Rei durante pandemia

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de São João del-Rei

Foi sancionada em São João del-Rei a lei n° 5.757, de 24 de junho de 2021, que estabelece normas específicas para a responsabilização de quem participar de festas clandestinas durante a pandemia de Covid-19. A norma vale enquanto durar o período de situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia da Covid-19.
Será imposta multa ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, de forma gratuita ou paga, propriedade para que seja promovida festa clandestina com finalidade recreativa. Também será penalizado o organizador de festa clandestina.


A festa clandestina será qualquer evento de entretenimento público ou privado não autorizado pela Prefeitura Municipal. O valor da multa é de 300 Unidades Fiscais de São João del Rei – UFM e todo recurso arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Hoje, o valor da UFM é de R$ 16,76, então 300 UFM são R$ 5.028,00.


A norma já está em vigor e caberá aos órgãos responsáveis a fiscalização. Denúncias devem ser feitas pelo 153 da Guarda Municipal até às 22h; pelo 190 da Polícia Militar; ou ainda pelo 3379-1560 da Vigilância Sanitária e 3379-2948 ou 3379-2945 da Fiscalização Fazendária.

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