No final da noite de terça-feira, dia 22 de junho, por volta das vinte e três horas, militares de uma das guarnições do Tático Móvel, realizavam patrulhamento preventivo pelas vias de Santa Cruz de Minas. Momento em que, transitando pela rua Coronel Arthur Napoleão, no bairro do Cascalho, depararam com dois indivíduos em atitude suspeita.
Foram abordados e identificados como sendo J.D.C, 27 anos, sobre o qual recaem denúncias de envolvimento com o tráfico de drogas. Submetido a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em seu poder. O outro abordado, foi identificado como sendo o adolescente L.A.L.S, 16 anos, bem conhecido no meio policial e já apreendido várias vezes somente esse ano por cometimento de ato infracional no tráfico de drogas.
Submetido a busca pessoal, em seu poder, foram localizados sete invólucros com pedras de crack, prontos para serem comercializados e a quantia de cinquenta e quatro reais.
Indagado, ele assumiu a propriedade das drogas, confessou estar ali comercializando as mesmas e revelou que o outro abordado nada sabia sobre as drogas que ele portava.
Diante dos fatos, os militares deslocaram até a residência do adolescente. Após autorização, realizaram buscas e localizaram alguns saquinhos plásticos utilizados no embalo se substância entorpecente, os quais estavam em uma gaveta junto com uma tesoura.
O adolescente para provar que o outro cidadão que estava em sua companhia não sabia de nada, revelou aos militares que havia mais drogas escondidas em meio a um terreno na rua Ministro Gabriel Passos. Acompanhou os militares até o local, onde foram localizados escondidos, mais vinte e seis invólucros com pedras de crack e também prontos para serem comercializados.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao adolescente, mais uma vez, pelo cometimento de ato infracional no tráfico de drogas. Juntamente com as substâncias entorpecentes e na companhia de sua representante legal, foi levado até a delegacia de plantão.
Ali, enquanto registravam o fato, a mãe do autor relatou aos militares que seu filho, por determinação judicial, deveria permanecer recolhido dentro de casa, porém, ele não cumpre.
O boletim de ocorrência foi confeccionado e o autor colocado à disposição da autoridade policial, juntamente com as drogas e dinheiro recolhidos, para ser ouvido e demais providencias, antes de ser liberado mais uma vez, conforme determinado em Lei, por se tratar de um menor.