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Motorista flagrado com exame toxicológico vencido pode ser multado e penalizado
1 de junho de 2021

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu várias alterações importantes. As novas regras modificaram desde o tempo de validade da CNH até as infrações e orientações para dirigir no trânsito.

Um dos pontos que mais deixaram interrogações na cabeça dos condutores é a obrigatoriedade do exame toxicológico. O teste identifica se o motorista consumiu qualquer tipo de droga ilícita nos 90 dias anteriores.

O exame toxicológico já era obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E. Só que não era considerado uma infração. Agora, se o resultado do exame der positivo, o motorista vai ter o direito de dirigir suspenso por três meses. E também tem prazo para realizar o teste.

Quem explica é o comandante do primeiro grupamento de Polícia Rodoviária em São João del-Rei, Sargento Helder. “Para aqueles condutores habilitados nas categorias C, D ou E, que no verso da CNH possuem aquela inscrição EAR (Exerce Atividade Remunerada) mesmo que eles não estejam dirigindo veículos pesados, ou caminhões, ou ônibus, ou van, que seja necessário categoria C, D, por exemplo, eles serão obrigados a fazer esse exame a cada dois anos e meio, independente se eles estiverem dirigindo esses veículos ou não”. Ou seja, validade da CNH e validade do exame toxicológico são questões diferentes.

Condutores com até 70 anos devem fazer o teste a cada dois anos e meio e, acima de 70, a cada três anos antes da renovação da carteira. O motorista que for renovar a CNH sem comprovar que o exame toxicológico está em dia ou for flagrado dirigindo com o teste vencido, após 30 dias do prazo estabelecido, vai receber multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35, três meses de suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos na carteira.

O Sargento Helder alerta sobre os riscos de fake news. Circulava nas redes sociais uma mensagem dizendo que habilitados nas categorias A e B deveriam, a partir de agora, fazer o exame toxicológico. Mas a informação é falsa.“No momento em que foi promulgado essa lei, eu lembro que nos grupos do whatsapp surgiu uma informação de que os condutores habilitados na categoria A e B também seria necessário fazer o exame toxicológico. No entanto, isso é inverídico. Aqui em São João del-Rei, sabemos que temos um número grande de condutores que trabalham com moto frete e mototaxistas e na CNH deles tem no verso o EAR (Exerce Atividade Remunerada), esses condutores aí não precisam estarem se submetendo ao teste toxicológico a cada dois anos e meio e nem no ato da renovação”.

No site do Detran de Minas Gerais tem uma cartilha explicativa com todas as mudanças no Código de Trânsito. Para conferir, acesse detran.mg.gov.br e, na aba de pesquisas, procure por “cartilha”.



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