Aconteceu por volta das dezessete horas, no final da tarde de quarta-feira, dia 19 de maio. A Central de Operações do 38º Batalhão, recebeu uma denúncia anônima, via 190, dando conta de que um adolescente, já conhecido no meio policial, estaria realizando tráfico de drogas, no bairro do Araçá, em São João del-Rei.
Dessa forma, uma das guarnições do tático móvel foi acionada a deslocar até tal endereço. De um ponto estratégico, os militares passaram a observar o movimento na respectiva via pública. Eles notaram o momento em que um cidadão fez contato com o adolescente, recebeu algo do mesmo e saiu.
Assim sendo, o tal cidadão foi seguido e abordado. Foi identificado como sendo J.A.D, de 23 anos, residente no bairro do Senhor dos Montes. Submetido a busca pessoal, em seu poder foi localizado um invólucro com porção de maconha. Indagado, ele assumiu a propriedade do mesmo, disse ser usuário de drogas e que a maconha seria para seu consumo. Contudo, negou que tivesse adquirido a mesma do adolescente denunciado.
Em seguida, os militares também fizeram a abordagem ao adolescente, identificado como sendo P.H.D.V, de 17 anos. Submetido a busca pessoal, foi localizado um invólucro com porção de maconha. Indagado, ele negou que estivesse comercializando drogas, disse que também é usuário e a substância seria para seu consumo.
Diante dos fatos, os militares deslocaram até a residência do adolescente. Após cientificada do ocorrido, a irmã dele autorizou a entrada dos policias para buscas no quarto do menino, onde também foi localizado mais um invólucro com porção de maconha.
Assim sendo, foi dada voz de prisão ao maior por posse e uso de substância entorpecente e voz de apreensão ao adolescente por ato infracional no tráfico de drogas. Juntamente com as substâncias recolhidas e na companhia da representante legal do menor, eles foram levados até a delegacia de polícia civil.
Ali, depois de registrado o boletim de ocorrência, foram eles colocados à disposição da autoridade policial de plantão, para darem mais explicações sobre a procedência das drogas e, conforme definido em Lei, serem liberados após assinatura dos respectivos termos de compromisso de comparecimento para audiência perante o poder judiciário.