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No Bom Pastor, adolescentes tentam desfazer de drogas ao notarem presença de viatura policial

Foto: Elaine Maciel

Foi por volta das vinte e uma horas, na noite de sábado, dia 1° de maio. Policiais militares do tático móvel, realizavam patrulhamento preventivo pelo bairro do Bom Pastor, em São João del-Rei. Em dado momento, transitando pela rua Joaquim Quintino dos Reis, depararam com três indivíduos defronte ao portão de entrada de uma residência. Um deles, logo notou a aproximação da viatura policial e jogou algo que portava no corredor da casa. Os outros dois tentaram desfazer de algo que portavam nas mãos.

Assim sendo, foram eles abordados e identificados. O primeiro adolescente, K.N.N, de 16 anos, havia jogado o objeto no corredor de entrada. Quando recolhido, viram os militares que se tratava de dezessete invólucros com pedras de crack, prontos para serem comercializados. Já os outros dois adolescentes, R.P.S.A, de 16 anos e F.A.S.D, de 16 anos, tentaram dispensar cada um deles, um invólucro com porção de maconha.

Submetidos a busca pessoal, com o primeiro adolescente foi recolhida a quantia de vinte e cinco reais e um aparelho celular. Ao ser indagado sobre as porções de crack, ele assumiu a propriedade das mesmas e disse ter adquirido os dezessete invólucros do famoso traficante desconhecido, e que estava comercializando cada um deles ao preço de dez reais. Posteriormente, o adolescente disse que em sua casa havia uma porção de maconha para uso pessoal, a qual também foi recolhida pelos militares.

Realizada buscas em um lote, ao lado do imóvel onde os adolescente foram abordados, os militares localizaram duas embalagens que continham em cada uma delas, nove invólucros com porções de maconha, prontas para serem comercializadas. Apesar das porções de maconha estarem há apenas cinco metros de distância onde os adolescentes estavam, eles negaram ser os proprietários das mesmas. Entretanto, os militares já possuíam denúncias via 190, dando conta de que os três abordados comercializam drogas naquele local. 

Diante dos fatos, foi dada voz de apreensão aos três, por cometimento de ato infracional no tráfico de drogas, os quais, juntamente com as substancias, aparelhos celulares e dinheiro recolhidos, na companhia de seus respectivos representantes legais, foram levados até a delegacia de polícia civil de plantão.

O boletim de ocorrência foi registrado e em seguida os autores colocados à disposição da autoridade policial para serem ouvidos, dar mais explicações sobre a procedência das drogas e em seguida, conforme definido em Lei e no Estatuto da Criança e Adolescente, serem liberados tão logo assinados os respectivos termos para menor.

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