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Decreto Municipal oficializa avanço de São João del-Rei à onda vermelha; todos serviços e comércios podem funcionar com normas de prevenção
23 de abril de 2021

Foto: Reprodução Agência Minas

Foi publicado nesta sexta-feira, 23 de abril, o decreto municipal de número 9.253 que oficializa o avanço de São João del-Rei para a Onda Vermelha do Minas Consciente. A decisão já era esperada, pois em anúncio nas redes sociais na quarta-feira, 21 de abril, o Prefeito Nivaldo de Andrade afirmou que se a previsão de liberação da macrorregião Centro Sul para a Onda Vermelha se confirmasse, a cidade seria autorizada a reabrir o comércio e todos os serviços, seguindo as normas e protocolos do programa estadual. Em decisão do comitê estadual na quinta-feira, dia 22, a macrorregião da qual São João del-Rei faz parte foi autorizada a avançar de fase. A cidade estava na Onda Roxa desde o dia 13 de março para tentar conter o avanço do coronavírus, diminuindo número de casos e de internações.

Segundo o documento, eventos, serviços, atividades ou empreendimentos com circulação ou potencial aglomeração de pessoas ficam proibidos. Eventos públicos ou privados de qualquer natureza não poderão acontecer. Aglomerações espontâneas de pessoas em praças, avenidas e parques também são proibidas.

Os restaurantes podem voltar a funcionar com os clientes servindo dentro do estabelecimento. Os proprietários precisam de disponibilizar luvas para clientes, ou disponibilizar funcionários para servir os clientes. Entretanto, não poderá haver a realização de entretenimento, como música ao vivo e DJ.

A população deve seguir as demais normas impostas pelo programa Minas Consciente. Na Onda Vermelha, a orientação é que as pessoas mantenham a distância mínima de 3 metros ente elas. Em locais fechados, a capacidade do espaço deve suportar 1 pessoa a cada 10 metros quadrados. Estão permitidos os funcionamentos dos serviços, como comércio e hotelaria com limite de 50% de ocupação. Entretanto, eventos com a presença de público continuam suspensos. Em casos de eventos virtuais, a equipe deve se limitar a no máximo 30 pessoas.

Outra recomendação importante é a respeito dos atendimentos em estabelecimentos não essenciais. A recepção deve se limitar a um cliente por atendente. O decreto entra em vigor neste sábado, dia 24 de abril.



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