Começaram a valer nesta segunda-feira, 12 de abril, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CBT). As modificações impactam desde o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até as punições em casos de crimes no trânsito.
Sobre o prazo de validade da CNH, a lei ficou mais branda. Antes, a habilitação dos condutores de até 65 anos tinha validade de cinco anos; acima dos 65, três anos. Agora, a CNH de motoristas com até 50 anos de idade passa a valer 10 anos; de 50 a 69 anos, validade de cinco anos; a partir de 70, três anos.
Houve mudanças também no limite de pontos para suspensão do documento. Com a nova regra, o teto varia de 20 a 40 pontos. Antes, o limite era de 20 pontos, no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações. Agora, o máximo é de 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; de 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima; e de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Sempre no período de um ano.
O novo Código de Trânsito traz, ainda, alterações importantes para o transporte de crianças em carros e motos. A nova lei define que, em carros, crianças de até 10 anos e aquelas que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção, ou seja, cadeirinha, adequado para a idade, peso e altura. O motorista que descumprir a regra recebe multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O que mudou é a exigência da altura mínima. Antes, a necessidade de uso da cadeirinha era apenas de acordo com a idade.
Em relação às motocicletas, antes era proibido transportar crianças menores de sete anos. O coordenador de Infrações e Controle do Condutor, Ednelton Carracci, explica o que mudou.“Uma outra mudança importante que aconteceu, a respeito do transporte de crianças, foi em relação a Categoria A, em relação a motocicleta. Antes de segunda-feira, antes do dia 12, crianças abaixo de 7 anos não podiam ser conduzidas em motocicletas. Agora, essa idade passou para 10 anos. Criança a partir de 10 anos que já pode ser transportada em motocicleta.”
Essas são apenas algumas das novas regras. O Detran de Minas Gerais elaborou uma cartilha informativa com todos as mudanças. O material está disponível em detran.mg.gov.br.