Por volta das vinte e duas horas, militares do tático móvel, realizavam patrulhamento preventivo pelas vias em Santa Cruz de Minas. Em dado momento, eles receberam uma denúncia de pessoa que preferiu ficar no anonimato. As informações davam conta de quer um indivíduo, de alcunha “Schumaker”, estaria realizando o tráfico de drogas em um beco, perpendicular à rua Cônego Oswaldo Lustosa.
Como o denunciado já é bastante conhecido no meio policial, os militares se posicionaram em um ponto estratégico e passaram a monitorar a movimentação no referido endereço.
Observaram quando um suposto usuário entrou no beco e minutos depois saiu. Foi ele então abordado e identificado como sendo o cidadão R.S, de 37 anos. Submetido a busca pessoal, em seu poder foram localizados dois papelotes com cocaína.
Indagado, ele assumiu a propriedade da mesma. Relatou ser usuário e que havia acabado de adquirir a droga, em uma residência no beco, pela qual pagou com uma nota de cinquenta reais.
Ao descrever as características do cidadão que havia lhe vendido a droga, os militares verificaram então ser as mesmas do denunciado. O cidadão relatou também, não ter sido a primeira vez que foi aquele local para adquirir drogas para seu consumo.
Diante dos fatos, os militares deslocaram até a residência de “Schumaker”. Ao fazerem contato, este demorou a abrir a porta e franquear a entrada dos policiais no imóvel, levando a suspeição de tal atitude.
Ao atender os militares, o morador foi identificado como sendo M.H.P, de 20 anos, vulgo Schumaker. Submetido a busca pessoal, com ele nada de ilícito foi localizado. Já no interior da casa, foram recolhidos a quantia de cento e noventa e cinco reais, incluindo uma nota de cinquenta reais dita pelo usuário, além de três porções de maconha prontas para serem comercializadas.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão por tráfico de drogas a M.H.P por tráfico de drogas. Também foi dada voz de prisão ao usuário abordado por posse e uso de substância entorpecente.
Foram eles, juntamente com as substancias e demais materiais recolhidos, levados até a delegacia de polícia civil. Ali, depois de devidamente qualificados em boletim de ocorrência, foram colocados à disposição da autoridade policial de plantão.
Foram ouvidos, “Schumaker” teve o flagrante de tráfico ratificado e encaminhado para a cadeia em Resende Costa, onde ficou à disposição do poder judiciário. Já o cidadão que havia adquirido a cocaína para consumo, foi liberado depois de ter assumido o compromisso em comparecer para audiência, perante o juizado especial criminal, no Fórum Carvalho Mourão.