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Para tentar conter avanço da Covid-19 em Minas Gerais, estado e ALMG propõem antecipação de feriados

Foto: Kwangmoozaa / istockphoto

Em nota conjunta publicada na noite de segunda-feira, 29 de março, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Governo do Estado anunciaram novas medidas de enfrentamento à situação de calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19.

As medidas incluem a ampliação dos serviços de saúde, por meio da convocação de profissionais e também a antecipação de feriados para intensificar o distanciamento social.

A votação do projeto de lei que antecipa para os dias 5, 6 e 7 de abril, entre segunda e quarta-feira da próxima semana, os feriados estaduais de 21 de abril dos anos de 2021, 2022 e 2023, vai acontecer ainda nesta manhã de terça-feira. Caso o projeto seja aprovado, o feriado será emendado com o da Semana Santa. Na próxima sexta-feira (2), é celebrada a Sexta-Feira da Paixão. A Páscoa é no próximo domingo (4).

A mudança das datas dos feriados visa colaborar com as “medidas de distanciamento social, que, além da vacinação e associadas às demais medidas não farmacológicas, são, até o momento, as estratégias mais efetivas para a redução da velocidade de contágio e de óbitos pela Covid-19”. A antecipação de feriados já foi anunciada em outros locais do país para tentar diminuir a circulação do coronavírus.

Em Minas Gerais, a onda roxa do programa Minas Consciente, que permite apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais e estabelece toque de recolher diário, das 20h às 5h, está em vigor pelo menos até o próximo domingo.

Diante da dificuldade de contratação de pessoal para a abertura de novos leitos, o projeto de lei prevê também a convocação de profissionais voluntários habilitados a trabalhar no combate à pandemia e de estudantes da área da saúde para atuar como estagiários. O texto propõe, ainda, a contratação de serviços de saúde, por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica, e a contratação temporária de profissionais da saúde aposentados. Para isso, o estado deverá criar e administrar um cadastro de profissionais ativos e inativos e de estudantes da saúde. Essas pessoas poderão atuar em unidades de saúde públicas, filantrópicas e da rede privada que sejam credenciadas ao SUS.

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