Em decreto publicado nesta quarta-feira, 17 de março, foi autorizado que todos os estabelecimentos comerciais façam vendas remotas com a possibilidade de retirada no local ou entrega via delivery. Antes, a medida era válida apenas para bares, restaurantes, lanchonetes e similares. A determinação veio em mudança do programa estadual Minas Consciente do Governo do Estado e foi oficializada pelo decreto municipal publicado hoje. Entretanto, os proprietários e funcionários devem se atentar as seguintes normas que devem ser seguidas:
I – a barreira física (balcão) for instalada na entrada do estabelecimento.
II – os clientes não se aglomerarem em frente ao estabelecimento, devendo o
proprietário e funcionários orientar a proibição de tal conduta.
III – o estabelecimento demarcar a posição dos clientes com distância mínima de 03
(três) metros.
IV – o banheiro do estabelecimento só ser utilizado pelos empregados do mesmo.
As normas começam a valer nesta quinta-feira, 18 de março.