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Publicado decreto que determina a regressão de SJDR para a onda roxa, apenas comércios considerados essenciais podem funcionar; Haverá toque de recolher e barreiras sanitárias
12 de março de 2021

Foto: Reprodução Prefeitura Municipal de SJDR

A prefeitura municipal de São João del-Rei publicou o decreto de regressão da cidade para a onda roxa do Programa Minas Consciente nesta sexta-feira, 12 de março. A decisão é do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 que impôs que Macrorregião Centro-Sul, da qual a Microrregional de São João del-Rei faz parte, regrida para a onda mais restritiva do programa. A deliberação começa a valer a partir deste sábado, dia 13 de março.

A onda roxa prevê medidas mais restritivas para conter o avanço da contaminação pelo coronavírus, como restrição de circulação nas ruas em qualquer horário e barreira sanitária. Elas são impostas pelo Estado às prefeituras que estão à beira do colapso do sistema de saúde. Os municípios podem adotar outras práticas ainda mais restritivas se necessário e estabelecer normas complementares às impostas pelo Estado.

É importante destacar que a suspensão não se aplica as atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários e a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares. Também seguem autorizados os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem instalar uma barreira física (balcão) na entrada. Em hipótese nenhuma os clientes deverão se aglomerar em frente ao local e para a retirada, o responsável deverá demarcar a posição dos clientes com distância mínima de três metros.

Outro aspecto importante é que, durante a vigência da Onda Roxa, a Administração Pública Municipal funcionará em sistema de rodízio interno e de forma remota. A exceção são serviços que não podem ser interrompidos, como o tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; exercício regular do poder de polícia administrativa; Guarda-Municipal e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto municipal determina a implantação de barreiras sanitárias permanentes nas entradas de acesso ao Município de São João del-Rei, para verificar possíveis pessoas contaminadas com a Covid-19. A fiscalização será feita em conjunto entre Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal, vigilância sanitária e Polícia Militar.
Já as igrejas e os templos religiosos ficam autorizados a realizar apenas a gravação e transmissão de missas ou cultos no interior dos templos religiosos ou igrejas, seguindo obrigações, como a distância mínima 3 metros entre as pessoas e sem a participação de fiéis.

Foi reforçado ainda que Polícia Militar de Minas Gerais será a responsável pelas “medidas preventivas e mitigadoras para garantir o cumprimento desta deliberação.”

As medidas impostas pela “Onda Roxa”, são:
• Fechamento do comércio não essencial
• Suspensão de cirurgias eletivas
• Apoio das forças de segurança
• Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
• Toque de recolher das 20h às 5h
• Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
• Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
• Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
• Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
• Proibição de eventos públicos e privados

Serviços considerados essenciais pelo Minas Consciente:
• Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
• Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
• Bancos e seguros;
• Transporte público;
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
• Lavanderias;
• Imprensa;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

Inicialmente, segundo a prefeitura municipal, a decisão será válida por 15 dias, podendo ser prorrogada se necessária. De acordo com as casas de saúde responsáveis pelo atendimento de pacientes com sintomas da Covid-19, Hospital Nossa Senhora das Mercês e Santa Casa da Misericórdia, os leitos de UTI para tratamento da doença já atingiram ocupação máxima.



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