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Em Santa Cruz de Minas, condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos
11 de março de 2021

Foto: Reprodução

Uma nova lei sancionada pela Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas proíbe que agressores de mulheres condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados em cargos da administração pública direta e indireta. De acordo com o texto da lei, a proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração em todos os Poderes da cidade. A lei entrou em vigor na terça-feira, dia 02 de março.

O autor do projeto Felipe Margoti, o Felipe Xuxu do PDT, fala sobre a importância da lei, que foi aprovada por unanimidade nos dois turnos.  “Não são só homens, também entram mulheres nesse caso, que é o que a Lei Maria da Penha assegura. Infelizmente, a maioria dos casos de crimes cometidos pela Lei Maria da Penha, as pessoas não são pegas em flagrante. Na maioria das vezes, quando eles estão condenados e vão se apresentar a polícia, acabam respondendo esse processo em liberdade. Porque, na maioria das vezes, quase todo mundo que você vê, quer trabalhar dentro de uma prefeitura em um cargo comissionado ou em um cargo contratado. Então, como um meio de cumprir essa pena, como não há uma pena maior, essa é uma forma de você começar a fazer a política voltada também para as mulheres dentro do município.”  

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em caso de violência, mulheres podem denunciar os casos para a polícia militar, através do 190. Também é possível buscar ajuda através do 180.



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