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Detentos de saída temporária não são localizados onde deveriam estar cumprindo pena domiciliar

Foto: Elaine Maciel

O primeiro registro ocorreu por volta das dez horas na manhã de segunda-feira. Em cumprimento a determinação da segunda vara criminal e de execuções penais, uma das guarnições do 38º Batalhão em serviço, compareceu em uma residência no bairro São Dimas, em São João del-Rei. Neste endereço, deveria estar cumprindo determinação judicial, o detento D.R.P, de 22 anos, o qual foi beneficiado pela saída temporária de 14 dias, na última quinta-feira.

Em contato com o senhor C.T.S, de 52 anos, padrasto do jovem, este relatou que por volta das dez horas da manhã de sábado, seu enteado havia saído de casa e até a manhã de segunda-feira, não havia retornado e nem dado notícias de onde estaria. D.R.P acabou sendo localizado por militares do tático móvel, por volta das dezoito horas, no final da tarde de segunda-feira. Pelo descumprimento da ordem judicial, foi conduzido para a cadeia em Resende Costa.

Já o segundo registro de descumprimento de prisão domiciliar, ocorreu cerca de uma hora depois, no final da manhã do dia 22. Militares compareceram em uma residência no bairro São Geraldo, onde deveria estar o detento A.B.A, de 41 anos, cumprindo prisão domiciliar.

Em contato com a moradora da casa, a cidadã J.L.F, de 42 anos, ela relatou que mora naquele imóvel já há algum tempo e que o ex-morador, A.B.A, teria ali passado na última quinta-feira, deixado alguns pertences e saído em seguida, tomando rumo incerto. 

Assim sendo, o fato foi comunicado às demais guarnições em serviço e também foi iniciado rastreamento. Porém, o autor não havia sido localizado até o final da noite de segunda-feira.

Os fatos foram registrados em boletim de ocorrência e encaminhados à delegacia de polícia civil para as providencias cabíveis e comunicação dos mesmos ao poder judiciário.

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