Devido à pandemia da Covid-19, a saída temporária de Natal e ano novo dos detentos que cumprem pena no regime semiaberto do sistema prisional em São João del-Rei não ocorreu no final do ano passado.
Naquela oportunidade, em entrevista exclusiva à Rádio Emboabas, o Dr. Ernane Barbosa, juiz da vara de execuções penais da Comarca de São João del-Rei, disse que o número alto de casos da doença confirmados diariamente fez com que a saída fosse suspensa. Acrescentou também que os detentos não seriam prejudicados e assim que fosse possível seriam beneficiados. Com isso, a saída vai ocorrer agora a partir do próximo dia 18, como ele explica. “A saída temporária que deveria ocorrer no natal e no ano novo, nós suspendemos porque a região havia entrado na onda vermelha. Eu tinha dito a eles, e essa é a medida correta, que ficaram com crédito de 2 saídas temporárias, aqueles que tiveram direito. Então, eles vão ter essa saída agora, a partir do dia 18, na quinta-feira. Eles vão ter 14 dias para compensar a saída que não tiveram no final do ano.”
Dr. Ernane completou dizendo que essa saída não é referente ao carnaval. “Nós optamos pela saída após o carnaval exatamente para evitar tumultos. Essa saída corresponde a do final do ano passado. É importante deixar registrado, que só vai ter direito a essa saída temporária, quem teve direito em dezembro. A relação, inclusive, ficou pronta no mês de dezembro e eles só não saíram por causa da onda vermelha. Esses que vão sair agora no dia 18, vão ter 14 dias e terão direito a nova saída no dia das mães, depois no dia dos pais, no mês de outubro e no final do ano, normalmente. Eles não podem perder esse direito que teriam no ano passado”, disse.
Por fim, Dr. Ernane fez um pedido aos familiares dos detentos que terão direito a essa saída. “Que tenham consciência e procurem evitar aglomeração. Porque se não, vamos voltar com todo mundo contaminado e vai complicar para todos no presídio”.
Portanto, a partir da quinta feira, 18 de fevereiro, os detentos serão beneficiados com a saída temporária. De acordo com o Dr. Ernane, o beneficiado não poderá ficar na rua. Reforçou que a saída temporária é para visita familiar e ele deverá permanecer dentro da residência em todo o tempo.