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Mesmo com festa cancelada, convenção coletiva sindical determina que comércio não deverá abrir no Carnaval
9 de fevereiro de 2021

Foto: Geraldo Jaques Júnior.

Com a suspensão das festividades de Carnaval em São João del-Rei, muitas dúvidas têm surgido em relação ao ponto facultativo. A prefeitura municipal manteve o ponto facultativo para os servidores na segunda e terça de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas.


Em relação ao comércio, existe um acordo com o sindicato para que essa decisão seja tomada. A folga na segunda de Carnaval e na parte da manhã da quarta-feira de Cinzas é compensação de horas extras trabalhadas no Natal e Final de Ano. Já na terça de Carnaval, a folga é pelo dia do comerciário. Quem explica é o Dr. Emanuel Vitorelli – assessor jurídico do Sindcomércio: “A convenção coletiva vigente estabelece que é compensação das horas a mais do Natal na segunda (15) e na quarta (17) até o meio dia. Várias empresas não utilizam esse horário, como casa de material de construção, oficina, supermercado e não tem esse fechamento. Já no dia do comerciário, não há a abertura das empresas na terça-feira (16).” Caso a empresa não tenha horas extras, pode decidir pelo funcionamento normal.


Já em relação ao dia do comerciário, a convenção sindical aponta que seria mais adequado que a folga aconteça agora do que em posterior momento, quando a economia estiver mais fortalecida. “Esse fechamento seria transferido para um momento futuro, onde poderíamos estar retomando a economia e seria mais prejudicial ainda”, afirma.


Entretanto, a folga não significa que deve haver aglomerações. O momento é de cuidado com a saúde e de fortalecer as medidas de prevenção: “Apesar de não ter Carnaval, pemos à população que tome muito cuidado e não aglomere. Pedimos a atenção de todos, nós não estamos em momento de comemoração, mas sim de todos pensarem no próximo”.


Em caso de dúvidas, o contato com o SindComércio pode ser feito pelo (32) 3371-7455.



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